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Planos de saúde deverão ampliar cobertura de mamografia digital, decide ANS

10 de September de 2026 0 leituras
Planos de saúde deverão ampliar cobertura de mamografia digital, decide ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação da mamografia digital no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão correu durante a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da agência, realizada na última quinta-feira (3/9).

O tema foi debatido em consulta pública e, após a discussão com a sociedade e a análise da área técnica, a agência modificou a determinação do Rol. Antes, a recomendação limitava a cobertura obrigatória da terapia a mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos. Com a mudança, o exame passa a ter cobertura obrigatória ampla, sem necessidade de cumprimento da Diretriz de Utilização (DUT) ou qualquer restrição de idade para fins de rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

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A indicação para a realização de mamografias foi alvo de discussões recentes na ANS. No início de 2025, a agência propôs alterar o Manual de Boas Práticas de Atenção Oncológica para que a recomendação de rastreio para câncer de mama tivesse início a partir dos 50 anos pelos planos de saúde. Entidades médicas condenaram a sugestão, ressaltando a importância do acompanhamento a partir dos 40 anos.

Após as críticas, a ANS modificou o texto final para ressaltar que se trata de recomendação para busca ativa populacional entre as beneficiárias e que nenhuma operadora está autorizada a negar solicitações de mamografia quando acompanhadas por solicitação médica.

A resolução normativa correspondente passa a vigorar a partir do dia 1º de outubro.

Avaliação preliminar

Os diretores também decidiram preliminarmente pela não incorporação do implante para modulação da contratilidade cardíaca, dispositivo indicado para o tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca crônica sintomática refratária ao tratamento farmacológico, e do teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama, indicado para auxiliar na decisão terapêutica de pacientes com câncer de mama em estágio inicial.

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As recomendações foram desfavoráveis em razão das incertezas metodológicas relacionadas aos tratamentos. A diretoria aprovou a abertura de uma consulta pública de 9 a 28 de setembro, além da realização de uma audiência pública no dia 16 de setembro, para continuar a discutir a incorporação dos tratamentos.

A ANS também decidiu de forma favorável, preliminarmente, pela alteração da Diretriz de Utilização (DUT) para análise molecular de DNA, buscando desburocratizar o acesso a exames genéticos. O sequenciamento completo do exoma — anteriormente previsto apenas para investigar deficiência intelectual de causa indeterminada — exigia que o paciente realizasse antes outros exames genéticos (como o array de hibridização genômica).

Com a mudança, o escalonamento obrigatório foi eliminado, permitindo que o beneficiário tenha acesso direto ao sequenciamento do exoma ou ao array desde o início da investigação diagnóstica. A proposta também seguirá para discussão em consulta pública no período de 21 de setembro a 10 de outubro.

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Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de www.jota.info.

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